TCU faz recomendações para aperfeiçoar modelo de contratação de terceirizados de natureza contínua.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez uma série de recomendações ao Ministério do Planejamento que visam aperfeiçoar o sistema de  gestão de contratos de prestação de serviços de natureza contínua da administração pública federal. A decisão decorreu de observação de que a administração vem enfrentando diversas dificuldades na execução desse tipo de contrato, que estão levando a interrupções na prestação dos serviços, com prejuízos para os órgãos públicos e para os trabalhadores, além de gerarem potenciais danos ao erário em decorrência da responsabilização subsidiária por verbas trabalhistas não pagas pelas empresas contratadas.

Entre as medidas sugeridas pelo TCU, foi recomendado que os pagamentos às contratadas sejam condicionados exclusivamente à apresentação da documentação prevista na lei de licitações e contratos (Lei 8.666/1993). Foi diagnosticado que a administração tem exigido uma extensa relação de documentos, que demandam considerável esforço de análise dos órgãos, sem, no entanto, garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pelas empresas contratadas. “Além de exigir uma grande estrutura, o exame desses documentos acaba afastando a fiscalização de sua atividade precípua, que é verificar a adequada execução do contrato”, afirmou o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz de Oliveira.O tribunal também recomendou que fique previsto em contrato, de forma expressa, que a administração está autorizada a realizar pagamentos de salários diretamente aos empregados quando esses não forem honrados pelas empresas. Outra sugestão do TCU foi no sentido de que os contratos contenham cláusula de garantia que assegure o pagamento de prejuízos advindos de não cumprimento, e cláusula de multas punitivas aplicadas à empresa terceirizada.Ainda, o TCU sugeriu a definição como faltas graves, nos contratos, o não recolhimento do FGTS dos empregados e o não recolhimento das contribuições sociais da Previdência Social, que poderão dar ensejo à rescisão unilateral da avença, sem prejuízo de aplicação de sanção e de impedimento para licitar e contratar com a União. A mesma medida foi recomendada em relação ao não pagamento de salário, vale-transporte e auxílio-alimentação na data prevista.As recomendações derivaram de trabalho realizado pelo TCU em parceria com a Advocacia-Geral da União, com o Ministério Público Federal, com os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda, da Previdência Social e com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. “Foi muito importante para a qualidade do produto entregue o fato de ele ter sido integrado por representantes de diversos órgãos governamentais, com expertises e conhecimentos específicos, que certamente se complementaram em prol de um objetivo comum”, afirmou Cedraz. Processo: TC 006.156/2011-8 – Acórdão: 1214/2013-TCU-Plenário



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