PLANILHA DE CONTINGENCIAMENTO DE ENCARGOS
Planilha de Contingenciamento de Encargos
O Provisionamento dos encargos trabalhistas é uma obrigação a ser aplicado junto com a apresentação da proposta de preços para a contratação de serviços de natureza contínua, de conservação e limpeza, copa e cozinha, suporte administrativo e operacional de prédios públicos, manutenção predial, vigilância e segurança patrimonial, transporte, limpeza e higienização de roupas, tecidos e correlatos, em cujos editais de licitação e minutas dos contratos de prestação de serviços terceirizados das Instituições e Poderes Públicos, que deverão prever expressamente:
I – a indicação de que será retido, do valor mensal faturado pela empresa contratada, percentual incidente sobre as provisões de encargos trabalhistas relativas a:
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- Férias e abono de férias,
- Décimo terceiro salário,
- Multa do FGTS por dispensa sem justa causa,
- FGTS incidente sobre férias, abono de férias e décimo terceiro salário, observadas disposições de normas coletivas;
- Contribuições previdenciárias incidentes sobre férias, abono de férias e Décimo Terceiros Salário;f) Contribuições sociais, tais como salário educação, SESI/SESC, SENAI/SENAC, INCRA, seguro acidente de trabalho e SEBRAE, incidentes sobre férias, abono de férias e décimo terceiro salário.
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II – a obrigação da empresa vencedora do certame adotar as providências necessárias à abertura de Conta Vinculada ao Contrato, bloqueada para movimentação, unicamente para depósito de provisões retidas contratualmente, em Banco Público Oficial, previamente definido no instrumento convocatório, como condição para celebração do contrato, assumindo os custos eventualmente incidentes;
III – a assinatura pela empresa, no ato de celebração do contrato, de autorização para acesso do contratante aos saldos e extratos da Conta Vinculada ao Contrato e de Termo de Autorização para Movimentação da Conta Vinculada ao Contrato;
IV – a movimentação financeira da Conta Vinculada ao Contrato dependente de prévia autorização da Instituição ou Poder Público contratante;
V – o pagamento, pela empresa contratada, dos seus empregados, em conta-salário.
Para cada contrato de prestação de serviços terceirizados de natureza contínua, será aberta uma Conta Vinculada ao Contrato em nome da empresa, bloqueada para movimentação, observarão o ajuste celebrado entre a Instituição ou Poder Público contratante e o Banco Público Oficial.
Os percentuais mínimos relativos às provisões de encargos trabalhistas, sociais e previdenciários são os constantes, nos termos da legislação específica, do Anexo Único a seguir, devendo se observar, na fixação de outros índices adequados às especificidades de cada serviço, vantagens disciplinadas em Convenções e Dissídios Coletivos, desde que tenham a mesma natureza daquelas indicadas nas alíneas “a” a “f” acima.
O valor da retenção das provisões será destacado da fatura e depositado na Conta Vinculada ao Contrato, em nome da empresa contratada, no prazo previsto para pagamento das faturas mensais, observados os termos e condições contratuais.
Planilha de Contingenciamento Mensal e Acumulado de Encargos Trabalhistas:
Autor: Prof. Lourival Silva
Doutorando em Educação; Pós-graduado em Docência do Ensino Superior; Pós-graduado em Administração Pública e Gerência de Cidades; Bacharel em Ciências Contábeis; Auditor; Perito Contábil e Financeiro; Especialista em Licitações e Contratos Administrativos; Instrutor; Pregoeiro; Palestrante e Técnico em Contabilidade.