Planilha de Formação de Preços

PLANILHA DE  CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Planilha de Custos e Formação de Preços

Contratações públicas poderão ser efetivadas somente após estimativa prévia do respectivo valor, que deve obrigatoriamente ser juntada ao processo de contratação e aoato convocatório divulgado. Estimativa do valor da contratação é o principal fator para escolha da modalidade de licitação a ser adotada, exceto quanto à concorrência ou ao pregão, que podem ser utilizados independentemente do valor a ser contratado. Essa estimativa também tem por finalidade, especialmente:

  • Verificar se existem recursos orçamentários suficientes para o pagamento da despesa com a contratação; e
  • Servir de parâmetro objetivo para julgamento das ofertas apresentadas.

JURISPRUDÊNCIA DO TCU

É imprescindível a fixação, no edital, dos critérios de aceitabilidade de preços unitários e globais, em face do disposto no art. 40, inciso X, c/c o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993.

Não é possível licitar obras e serviços sem que o respectivo orçamento detalhado, elaborado pela Administração, esteja expressando, com razoável precisão quanto aos valores de mercado, a composição de todos os seus custos unitários, nos termos do art. 7º, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, tendo-se presente que essa peça é fundamental para a contratação pelo preço justo e vantajoso, na forma exigida pelo art. 3º da citada lei. (Acórdão 2014/2007 – Plenário)

Realize ampla pesquisa de preços no mercado, a fim de estimar o custo do objeto a seradquirido, anexando-a ao respectivo processo licitatório, de acordo com os arts. 7º, § 2º, II,e 43, IV, da Lei nº 8.666/1993. (Acórdão 2479/2009 – Plenário).

Estime os custos previstos para as contratações, inclusive dos materiais para cada tipo de serviço eventual, caso o custo desses materiais não esteja incluso no preço desses serviços,publicando-os no Projeto Básico ou no Termo de Referência, por meio da planilha de custose formação de preços, conforme disposto no art. 15, inciso XII, alínea “a”, da InstruçãoNormativa SLTI/ MPOG 02/2008, c/c o art. 7º, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/1993. (Acórdão 727/2009 – Plenário).

Determinar […] 9.2.1. elabore, previamente à realização de futuras licitações para contratações custeadas com recursos públicos, o orçamento detalhado em planilhas queexpressem a composição de todos os custos unitários dos serviços pretendidos, conformepreconiza a Lei n° 8.666/93, em seu art. 7°, § 2°, II, anexando-o aos instrumentos convocatórios de licitação, como determina o art. 40, §2°, inciso II, da Lei n° 8.666/93 (Acórdão 2099/2009 – Plenário).

A mencionada ausência de planilhas orçamentárias detalhadas, a par de violar disposições legais, impede a formação de juízo crítico sobre a adequação do preço estimado pela Manaus Energia àquele que é praticado no mercado. Ademais, essa ausência impossibilitaprever com acuidade o volume de recursos orçamentários que serão necessários.

Finalmente, cabe ressaltar que a ausência dessas planilhas tem sido reiteradamente considerada por esta Corte de Contas como uma irregularidade grave, uma vez que a exigência de orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição dos custos unitários possui importância capital para a escolha da proposta mais vantajosa. (Acórdão792/2008 – Plenário) Vide também Acórdão 428/2010 – 2ª Câmara.

OBRIGATORIEDADE DA PLANILHA DE CUSTOS

A Planilha detalhada de custos é item indispensável e obrigatória para serviços e obras. Assim, na etapa interna da contratação, na fase do planejamento, será obrigatório que a Administração elabore a planilha.
Conforme o art. 7º, §2º da Lei 8.666/93, o orçamento detalhado em planilhas é obrigatório para obras e serviços, qualquer tipo de serviços, não somente de engenharia:

Art. 7º (…)§ 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: II – existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
No caso de compras, a princípio, a planilha não é item obrigatório, mas ela pode existir, sobretudo na licitação quando se tem a dúvida sobre a exequibilidade das propostas. Nesse sentido, a IN 05/17 determina:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, de 26 de maio de 2017. ANEXO V – Item 2.9. – b1b.1. por meio do preenchimento da planilha de custos e formação de preços, observados os custos dos itens referentes ao serviço, podendo ser motivadamente dispensada naquelas contratações em que a natureza do seu objeto torne inviável (…)

Observem, portanto, que o custo estimado da contratação é sempre obrigatório nos autos do processo da contratação, seja por licitação, seja por contratação direta, sendo que esse custo estimado poderá vir por planilha detalhada ou por valor estimativo.

No caso a Planilha detalhada é sempre obrigatória no caso de obras e serviços, qualquer tipo de serviço, a ser efetuada de forma detalhada pela Administração na etapa interna da contratação, conforme art. 7º, §2º, II.

E A PUBLICAÇÃO DA PLANILHA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO?

Vejamos a Lei nº 8.666/93:

Art. 40 (…)§ 2o  Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:II – orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários; 

Assim, nas modalidades da Lei nº 8.666/93, a saber, Concorrência, Tomada de Preços e Convite, a planilha de preços é sempre um anexo obrigatório do instrumento convocatório.

É somente no caso do pregão que o TCU pacificou seu entendimento, no sentido que o edital não precisará trazer a planilha de preços como anexo, tendo em vista não obstar a fase de negociação com os licitantes. Entretanto, lembre-se que mesmo no pregão, a planilha de custos é anexo obrigatório dos autos do processo, devendo contar no bojo do processo (e, então, caso algum licitante peça vistas aos autos do processo, terá acesso ao orçamento estimativo pela planilha).

Portanto, em síntese, a planilha detalhada de custos é obrigatória no caso de obras e serviços, sendo um requisito indispensável. O que irá variar é se ela será publicada ou não, dependendo da modalidade de licitação.

No caso das modalidades da Lei 8666/93 é obrigatório ter uma planilha de custos detalhada como anexo do instrumento convocatório; Já, para o pregão, a planilha é indispensável nos autos do processo (sendo parte integrante do orçamento), mas a publicação da planilha que é não, sera decisão discricionária da Administração, que poderá optar se publica a planilha detalhada (inteiro teor da planilha detalhada), só o valor estimado (só publica o valor, sem o detalhamento), ou se não publica (entretanto, o valor estimado deverá constar nos autos do processo). (Fundamento legal – Pregão: Lei 10520 de 2002, art. 3º, inc. III e Lei 3555 de 2000 art 8º, inc. III, alínea “a”: orçamento deve fazer parte da fase preparatória do pregão presencial e eletrônico – Demais modalidades: Lei 8.666/93, art 40,§2º, inc. II e art 7º, §2º, II: Planilha detalhada deve ser parte integrante do edital .

A PLANILHA SERVE DE MODELO PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS

A planilha também será preenchida pelo licitante para composição de seus preços. Quando da contratação de serviços, elabore orçamento detalhado, nos mesmos moldes do exigido aos licitantes, fixado em instrumento convocatório, nos formatos das Planilhas de Custos e Formação de Preços, conforme disciplina o art. 7°, § 2o, inciso II, da Lei n. 8.666/1993. (Acórdão 2586/2007 – 1ª Câmara) Ver também:Acórdão 1595/2006 – Plenário.

Os processos licitatórios com orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários do objeto a ser contratado, fazendo constar do edital, sempre que couber, um modelo demonstrativo de formação de preços que possibilite demonstrar em sua completude todos os elementos que compõem o custo da aquisição, à luz dos arts. 7º, §2º, inciso II, e 40, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.

A PLANILHA SERVE DE PARÂMETRO PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

O orçamento do custo de obras objeto da licitação deve conter a discriminação das composições dos custos unitários dos serviços e fornecimentos, bem como respectivos quantitativos levantados na elaboração do projeto e que comporão o custo global da obra ou serviço, servindo de parâmetro para contratação, devendo estar acessível a todos os possíveis interessados; (Acórdão 2012/2007 – Plenário) Ver também: Acórdão 329/2007 – Plenário.

A PLANILHA SERVE PARA OS REEQUILÍBRIOS ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS

É com base na planilha de custos do vencedor da licitação que serão embasados futuros pleitos de repactuação, reajuste ou revisão de preços contratados.

A empresa ao apresentar o pedido de repactuação utiliza a planilha pra formatar seu pedido, pois é requisito que a empresa detalhe o valor do pedido da repactuação.

ANEXO VII-D – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

Nº do Processo:
Licitação Nº:  _/   _
Dia  / /  às  :  horas

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO)

A Data de apresentação da proposta(dia/mês/ano):
B Município/UF:
C Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo:
D Número de meses de execução contratual:

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO

Tipo deServiço Unidade de Medida Quantidade total a contratar (Em funçãoda unidade demedida)

Nota 1: Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado,inclusive no que concerne às rubricas e suas respectivas provisões e/ou estimativas, desde que haja justificativa.Nota 2: As provisões constantes desta planilha poderão ser desnecessárias quando setratar de determinados serviços que prescindam da dedicação exclusiva dostrabalhadores da contratada para com a Administração.1. MÓDULOSMão de obraMão de obra vinculada à execução contratual

Dados para composição dos custos referentes a mão de obra
1. Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas)
2. Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
3. Salário Normativo da Categoria Profissional
4. Categoria Profissional (vinculada à execução contratual)
5. Data-Base da Categoria (dia/mês/ano)

Nota 1: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.Nota 2: A planilha será calculada considerando o valor mensal do empregado.MÓDULO 1 – COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

1 Composição da Remuneração Valor (R$)
A. Salário-Base
B. Adicional de Periculosidade
C. Adicional de Insalubridade
D. Adicional Noturno
E. Adicional de Hora Noturna Reduzida
F. Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado
G. Outros (especificar)
Total

Nota 1: O Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela prestação doserviço no período de 12 meses.Nota 2: Para o empregado que labora a jornada 12×36, em caso da não concessão ouconcessão parcial do intervalo intrajornada (§ 4º do art. 71 da CLT), o valor a ser pagoserá inserido na remuneração utilizando a alínea “G”.MÓDULO 2 – ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOSSubmódulo 2.1 – 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias

2.1 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias Valor (R$)
A. 13º (décimo terceiro) Salário
B. Férias e Adicional de Férias
Total

Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente,provisiona-se proporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores referentes agratificação natalina e adicional de férias.Nota 2: O adicional de férias contido no Submódulo 2.1 corresponde a 1/3 (um terço) daremuneração que por sua vez é divido por 12 (doze) conforme Nota 1 acima.Submódulo 2.2 – Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições

2.2 GPS, FGTS e outras contribuições Percentual (%) Valor (R$)
A. INSS 20,00%
B. Salário Educação 2,50%
C. SAT
D. SESC ou SESI 1,50%
E. SENAI – SENAC 1,00%
F. SEBRAE 0,60%
G. INCRA 0,20%
H. FGTS 8,00%
Total

Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demaiscontribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.Nota 2: O SAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve,de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave.Nota 3: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1, o Módulo 3,Módulo 4 e o Módulo 6.Submódulo 2.3 – Benefícios Mensais e Diários

2.3 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)
A. Transporte
B. Auxílio-Refeição/Alimentação
C. Assistência Médica e Familiar
D. Outros (especificar)
Total

Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valoreventualmente pago pelo empregado).Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções eDissídios Coletivos de Trabalho e atentar-se ao disposto no art. 6º desta InstruçãoNormativa.Quadro-Resumo do Módulo 2 – Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários

2 Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários Valor (R$)
2.1 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias
2.2 GPS, FGTS e outras contribuições
2.3 Benefícios Mensais e Diários
Total

Módulo 3 – Provisão para Rescisão

3 Provisão para Rescisão Valor (R$)
A. Aviso Prévio Indenizado
B. Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado
C. Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso PrévioIndenizado
D. Aviso Prévio Trabalhado
E. Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o AvisoPrévio Trabalhado
F. Multa do FGTS e contribuição social sobre o AvisoPrévioTrabalhado
Total

Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional AusenteNota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhadospelo repositor/substituto que por ventura venha cobrir o empregado nos casos deAusências Legais (Submódulo 4.1) e/ou na Intrajornada (Submódulo 4.2), a depender daprestação do serviço.Nota 2: Haverá a incidência do Submódulo 2.2 sobre esse módulo.Submódulo 4.1 – Ausências Legais

4 Provisão para Rescisão Valor (R$)
A. Férias
B. Ausências Legais
C. Licença-Paternidade
D. Ausência por acidente de trabalho
E. Afastamento Maternidade
F. Outros (especificar)
Total

Nota: As alíneas “A” a “F” referem-se somente ao custo que será pago ao repositorpelos dias trabalhados quando da necessidade de substituir a mão de obra alocada naprestação do serviço.

Submódulo 4.2 – Intrajornada

4.2 Intrajornada Valor (R$)
A. Intervalo para repouso ou alimentação
Total

Nota: Quando houver a necessidade de reposição de um empregado durante suaausência nos casos de intervalo para repouso ou alimentação deve-se contemplar o Submódulo 4.2.Quadro-Resumo do Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente

4 Custo de Reposição do Profissional Ausente Valor (R$)
4.1 Ausências Legais
4.2 Intrajornada
Total

Módulo 5 – Insumos Diversos

5 Insumos Diversos Valor (R$)
A. Uniformes
B. Materiais
C. Equipamentos
D. Outros (especificar)
Total

Nota: Valores mensais por empregado.Módulo 6 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro

6 Custos Indiretos, Tributos e Lucro Percentual (%) Valor (R$)
A. Custos Indiretos
B. Lucro
C. Tributos
C.1. Tributos Federais (especificar)
C.2. Tributos Estaduais (especificar)
C.3. Tributos Municipais (especificar)
Total

Nota 1: Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre ovalor do faturamento.2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO

Mão de obra vinculada à execução contratual (valor porempregado) Valor (R$)
A Módulo 1 – Composição da Remuneração
B Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários
C Módulo 3 – Provisão para Rescisão
D Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
E Módulo 5 – Insumos Diversos
Subtotal (A + B +C+ D+E)
F Módulo 6 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro
Valor Total por Empregado

3. QUADRO-RESUMO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

Tipo deServiço (A) ValorProposto porEmpregado (B) Qtde. de Empregadospor Posto (C) Valor Propostopor Posto(D) = (B x C) Qtde. dePostos (E) Valor Totaldo Serviço (F) = (D x E)
I Serviço 1 (indicar) R$ R$ R$
II Serviço 2 (indicar) R$ R$ R$
N Serviço N (indicar) R$ R$ R$
Valor Mensal dos Serviços (I + II + N)

4. QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
DESCRIÇÃO VALOR (R$)
A Valor proposto por unidade de medida *
B Valor mensal do serviço
C Valor global da proposta (Valor mensal do serviço multiplicado pelo número de meses do contrato)
D Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente
E Módulo 5 – Insumos Diversos
Subtotal (A + B +C+ D+E)
F Módulo 6 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro
Valor Total por Empregado

Nota: Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço.5. COMPLEMENTO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

ESCALA DE TRABALHO PREÇO MENSAL DO POSTO NÚMERO DE POSTOS SUBTOTAL (R$)
I. 44 (quarenta e quatro) horas semanais diurnas, de segunda a sexta-feira, envolvendo 1 (um) vigilante.
II. 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo,envolvendo 2 (dois) vigilantesem turnos de 12 (doze) por 36(trinta e seis) horas.
III. 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo,envolvendo 2 (dois) vigilantesem turnos de 12 (doze) por 36(trinta e seis) horas.
IV. 12 (doze) horas diurnas, de segunda a sexta-feira,envolvendo 2 (dois) vigilantesem turnos de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas.
V. 12 (doze) horas noturnas, de segunda a sexta-feira,envolvendo 2 (dois) vigilantesem turnos de 12 (doze) por 36 (trinta e seis) horas.
Outras (especificar)
TOTAL

Nota: Nos casos de inclusão de outros tipos de postos, deve ser observado o disposto no item 4do Anexo VI-A, desta Instrução Normativa.6. COMPLEMENTO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃOPREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M² (metro quadrado)ÁREA INTERNA – (Fórmulas exemplificativas de cálculo para área interna – alíneas “a” e“b” do subitem 3.1. do Anexo VI-B; para as demais alíneas, deverão ser incluídos novoscampos na planilha com a metragem adequada).

MÃO DE OBRA (1)PRODUTIVIDADE (1/M²) (2)PREÇO HOMEM-MÊS (R$) (1×2)SUBTOTAL (R$/M²)
ENCARREGADO    1                       (30** x P*)
SERVENTE  1                  P*
TOTAL

P = produtividade de referência do trabalhador prevista no subitem 3.1.ÁREA EXTERNA – (Fórmulas exemplificativas de cálculo para área externa – alíneas “a”,“c”, “d” e “e” do subitem 3.2. do Anexo VI-B; para as demais alíneas, deverão ser incluídos novos campos na planilha com a metragem adequada).

MÃO DE OBRA (1)PRODUTIVIDADE (1/M²) (2)PREÇO HOMEM-MÊS (R$) (1×2)SUBTOTAL (R$/M²)
ENCARREGADO    1                       (30** x P*)
SERVENTE  1                  P*
TOTAL

P = produtividade de referência do trabalhador prevista no subitem 3.2.ESQUADRIA EXTERNA (Fórmulas exemplificativas de cálculo para área externa -alíneas “b” e “c” do subitem 3.3. do Anexo VI-B; para as demais alíneas, deverão ser incluídos novos campos na planilha com a metragem adequada).

MÃO DEOBRA (1)PRODUTIVIDADE (1/M²) (2)FREQÜÊNCIA NO MÊS (HORAS) (3)JORNADA DE TRABALHO NO MÊS (HORAS) (4)(1x2x3) Ki**** (5)PREÇO HOMEM- MÊS (R$) (4×5)SUB-TOTAL (R$/M²)
ENCARREGADO ____1____30** x P* 16*** ___1___188,76 0,0000128
SERVENTE ___1___P* 16*** ___1___188,76 0,0003853
TOTAL

P = produtividade de referência do trabalhador prevista no subitem 3.3.FACHADA ENVIDRAÇADA – FACE EXTERNA

MÃO DEOBRA (1)PRODUTIVIDADE (1/M²) (2)FREQÜÊNCIA NO MÊS (HORAS) (3)JORNADA DE TRABALHO NO MÊS (HORAS) (4)(1x2x3) Ki**** (5)PREÇO HOMEM- MÊS (R$) (4×5)SUB-TOTAL (R$/M²)
ENCARREGADO 1                 4** x P* 8*** ___1___1.132,6 0,0000161
SERVENTE _1           P* 8*** ___1___1.132,6 0,0000642853
TOTAL

P = produtividade de referência do trabalhador prevista no subitem 3.4.ÁREA MÉDICO-HOSPITALAR E ASSEMELHADOS

MÃO DEOBRA (1)PRODUTIVIDADE (1/M²) (2)PREÇO HOMEM- MÊS (R$) (1×2)SUB-TOTAL (R$/M²)
ENCARREGADO ___1___30** x P*
SERVENTE ___1___P*
TOTAL

P = produtividade de referência do trabalhador prevista no subitem 3.5.* Caso as produtividades mínimas adotadas sejam diferentes, estes valores das planilhas, bem como os coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke), deverão ser adequados à nova situação.** Caso a relação entre serventes e encarregados seja diferente, os valores das planilhas, bem como os coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke), deverão ser adequados à nova situação.*** Frequência sugerida em horas por mês. Caso a frequência adotada, em horas, por mês ou semestre, seja diferente, os valores, bem como os coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke), deverão ser adequados à nova situação.7. VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS

TIPO DE ÁREA PREÇO MENSAL UNITÁRIO (R$/ M²) ÁREA (M²) SUBTOTAL (R$)
I – Área Interna
II – Área Externa
III – Esquadria Externa
IV – Fachada Envidraçada
V – Área Médico-Hospitalar
Outras (especificar)
TOTAL

Autor: Prof. Lourival Silva

Doutorando em Educação; Pós-graduado em Docência do Ensino Superior; Pós-graduado em Administração Pública e Gerência de Cidades; Bacharel em Ciências Contábeis; Auditor; Perito Contábil e Financeiro; Especialista em Licitações e Contratos Administrativos; Instrutor; Pregoeiro; Palestrante e Técnico em Contabilidade.

Demos

Cor do Tema

Estilo do Cabeçalho

Modo de Navegação

Disposição

Largo
Em Caixa

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