Certame Licitatório

CERTAME LICITATÓRIO

 

PROCESSO DE LICITAÇÃO

Procedimentos para os trâmites do Processo Licitatório (Passo a Passo)

Nesta etapa, inicia-se a Fase Externa ou Executória da Licitação com a publicação do edital ou com a entrega do convite e termina com a contratação do fornecimento do bem, da execução da obra ou da prestação do serviço. Ao contrário da fase interna que são possíveis as devidas correções, na fase externa, após a publicação do edital, qualquer falha ou irregularidade constatada, se insanável, levará a anulação do procedimento.

Vejamos passo a passo:

 

PRIMEIRO PASSO

AVISO DAS LICITAÇÕES

No intuito de atribuir às contratações públicas maior transparência e efetividade, a Lei 8.666/93 veio estabelecer normas gerais sobre o procedimento licitatório. O princípio da Publicidade estabelece que qualquer interessado deve ter acesso às licitações públicas e seu controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as fases da licitação. Tal princípio assegura a todos os interessados a possibilidade de fiscalizar a legalidade dos atos. 

É importante enfatizar que a publicidade é alcançada não somente pela publicação dos atos, mas, sobretudo, pela viabilização do amplo acesso de todos os interessados aos processos e atos que integram a licitação. 

Como a participação dos fornecedores no certame está condicionada ao conhecimento prévio de sua existência, o anúncio inicial da ocorrência do procedimento licitatório e das informações necessárias para participação, deverá ser feito a publicação Aviso de Licitação ou Instrumento Convocatório na forma e nos meios estabelecidos no artigo 21 da Lei 8666/93.

O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital a data de abertura e entrega das propostas, modalidade de licitação, número do edital, dados do órgão ou empresa licitante e um resumo do objeto da licitação.

 

SEGUNDO PASSO

PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

Deverão ser realizadas quatro sessões públicas, observados os procedimentos da Lei 8.666/93 e da Lei 12.232/10, das quais serão lavradas atas dos atos e fatos relevantes, assinadas pelos membros da Comissão Especial ou Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes, devidamente credenciados de acordo com o edital. Os membros da Subcomissão Técnica não poderão participar da sessão de apresentação das Propostas Técnica e de Preço.

SESSÕES:

1ª. SESSÃO:

A ser realizada no dia, hora e local estabelecidos no edital, destinada a:
a) Identificar os representantes das licitantes, mediante documento exigido no edital;
b) Receber os invólucros nºs 1, 2, 3 e 4 (respectivamente contendo o Plano de Comunicação Publicitária via não identificada, o Plano de Comunicação Publicitária via identificada, Documentos relativos à Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação e Proposta de Preços);
c) Conferência da regularidade dos invólucros, de acordo com as disposições do edital;
d) Não recebimento do Invólucro nº 1 se estiver identificado, ou se apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que, por si só, identifique o licitante ou se estiver danificado ou deformado pelas peças e documentos nele acondicionados, de modo a possibilitar a identificação do proponente. Se a Comissão Especial ou Permanente de Licitação não receber o Invólucro nº 1 pelos motivos acima, também não serão recebidos os demais Invólucros de nºs 2, 3 e 4.
e) Rubricar no fecho, sem abrir, os Invólucros nºs 2 e 4, que permanecerão fechados em poder da Comissão Especial ou Permanente de Licitação;
f ) Abrir e rubricar o conteúdo dos invólucros nºs 1 e 3, pela Comissão Especial ou Permanente de Licitações e licitantes presentes;
g) Se as licitantes estiverem de acordo com as decisões tomadas pela Comissão Especial ou Permanente de Licitação na 1ª sessão, os procedimentos terão continuidade na forma prevista no edital;
h) Se alguma licitante se manifestar contra qualquer decisão da Comissão Especial ou Permanente de Licitação, proferida na 1ª sessão, abrir-se-á o prazo para interposição de recurso na forma do art. 109 da Lei 8.666/93;
i) Não havendo interposição de recurso ou tendo sido julgados eventuais recursos interpostos, a Comissão Especial ou Permanente de Licitação enviará à Subcomissão Técnica o Invólucro nº 1, com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária;
j) A Subcomissão Técnica fará a análise individual e julgamento das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Edital.
k) A Subcomissão Técnica, após o julgamento acima referido, encaminhará à Comissão Especial ou Permanente de Licitação a ata de julgamento das planilhas com as pontuações e justificativas escritas das razões que as fundamentaram, caso a caso;
l) Somente após ter recebido o Invólucro nº 1, já com os Planos de Comunicação Publicitária julgados pela Subcomissão Técnica, é que a Comissão Permanente ou Especial de Licitação enviará à citada Subcomissão o Invólucro nº 3, contendo a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
m) A Subcomissão Técnica analisará e julgará o conteúdo do Invólucro nº 3 de acordo com os critérios estabelecidos pelo edital e o devolverá à Comissão Especial ou Permanente de Licitação, com a ata de julgamento, planilha com as pontuações e justificativas escritas das razões que as fundamentaram, caso a caso.
n) Se alguma proposta técnica for desclassificada – não por identificação do proponente – por desatendimento às exigências do edital, por não alcançar a nota mínima ou por ter obtido nota zero nos quesitos Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Idéia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia, a Subcomissão Técnica atribuirá pontos a cada quesito e subquesito da Proposta, lançando sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos seus membros, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
o) A eventual desclassificação por identificação da proponente não ensejará a pontuação da Proposta pela Subcomissão Técnica.

2ª. SESSÃO:

A Comissão Especial ou Permanente de Licitação, após receber os Invólucros nºs 1 e 3 e respectivas planilhas de julgamento elaborados pela Subcomissão Técnica, convocará os licitantes para a 2ª. sessão pública para:

  • que seja procedida a abertura do Invólucro nº 2 e o cotejo das vias não identificadas (Invólucro nº 1) com as vias identificadas (invólucro nº 2) do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria;
  • que seja elaborada planilha geral com as pontuações atribuídas a cada quesito de cada Proposta Técnica;
  • proclamação do resultado do julgamento geral da Proposta Técnica que será publicado na forma estabelecida pelo Edital, com a indicação dos proponentes classificados e dos desclassificados, em ordem decrescente de pontuação, abrindo-se prazo para interposição de recursos.

3ª. SESSÃO:

Não tendo sido interposto recursos ou tendo sido julgados os interpostos, a Comissão Especial ou Permanente de licitação convocará as licitantes para a 3ª. Sessão pública para:

  • abrir os Invólucros nº 4, com as Propostas de Preço, cujos documentos serão rubricados pelos componentes da Comissão Especial ou Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes, a quem será disponibilizada vista dos documentos contidos nos invólucros n. 4;
  • Examinar a regularidade da elaboração das Propostas de Preços e julgá-las de acordo com o critério estabelecido pelo edital;
  • Identificar a proposta de menor preço e dar conhecimento do resultado aos representantes das licitantes presentes no caso do tipo Técnica e Preço;
  • Efetuar com a licitante mais bem classificada na fase da Proposta Técnica – caso não tenha sido dela a melhor proposta de preço – a negociação prevista pelo art. 46, parágrafo 1º, inciso II da Lei 8.666, tendo como referência a proposta de menor preço entre as licitantes classificadas;
  • Declarar vencedora do julgamento final das propostas Técnica e de Preço a mais bem classificada na Proposta Técnica que tiver apresentado a proposta de menor preço ou que concordar em praticar o menor preço entre as propostas apresentadas pelas licitantes classificadas.
  • Informar que o resultado do julgamento da Proposta de Preço e do julgamento final das propostas será publicado na forma estabelecida pelo edital, com a indicação da ordem de classificação, abrindo-se prazo para interposição de recurso.

4ª. SESSÃO:

Não tendo sido interposto recurso ou se julgados os eventuais recursos interpostos, a Comissão Permanente ou Especial de Licitação convocará as licitantes para a 4ª sessão pública, para:

  • Receber e abrir os invólucros nº 5, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Especial ou Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes;
  • Analisar os documentos de Habilitação com as condições estabelecidas pelo edital e pela legislação específica, colocando-os à disposição das licitantes para exame;
  • Informar o resultado das habilitações, o qual será publicado na forma estabelecida pelo edital, abrindo-se, a partir de então, o prazo para interposição de recursos, na forma do art. 109, I, da Lei 8.666.
  • Informar que será publicado o nome da licitante vencedora, caso não tenha sido interposto qualquer recurso ou se julgados os eventuais recursos interpostos.

 

TERCEIRO PASSO

ANÁLISE JURÍDICA DA FASE EXTERNA PELA PROCURADORIA

Processada a licitação, a Comissão Especial ou Permanente de Licitação encaminhará o processo administrativo à competente assessoria jurídica para análise e aprovação, autuando obrigatoriamente, Mapa Comparativo entre o valor previamente estimado para a contratação e a proposta vencedora do certame.

 

QUARTO PASSO

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Analisada e aprovada a fase externa da licitação, a competente assessoria jurídica encaminhará o processo administrativo para homologação.
Em não tendo sido interposto qualquer recurso ou tendo sido julgados eventuais recursos interpostos, constatada a regularidade do procedimento licitatório, será homologado o resultado da licitação e aprovada a adjudicação do seu objeto à licitante vencedora.

 

QUINTO PASSO
DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
A Comissão Especial ou Permanente de Licitação estabelecerá a forma e os meios de divulgação que entender pertinentes, das decisões proferidas no processo licitatório, dentre as quais a publicação no Diário Oficial respectivo, que é obrigatória:
a) Nas sessões de abertura dos invólucros;
b) No Diário Oficial (correspondente à esfera administrativa do órgão público que realiza a licitação);
c) Por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas licitantes.

 

SEXTO PASSO
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Na forma do art. 109 da Lei 8.666/93, os recursos contra decisões proferidas no processo licitatório deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, dirigida à autoridade superior, por intermédio da Comissão Especial ou Permanente de Licitação.
Interposto(s) recurso(s), será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo(s) no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
A Comissão Permanente ou Especial de Licitação receberá as manifestações das licitantes recorrentes e impugnantes do(s) recurso(s), podendo reconsiderar sua decisão em 5 (cinco) dias ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, à autoridade competente, para decisão também no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Recursos interpostos fora do prazo ou assinados por quem não seja representante do recorrente, legalmente habilitado, não serão conhecidos. 
Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo.

 

SÉTIMO PASSO
Nesta etapa, concluso os autos, com as decisões dos recursos, se houve, encerra-se a fase externa do processo, mediante publicação na imprensa oficial e/ou imprensa de grande circulação. A publicação em extrato da convocação do licitante vencedor para a assinatura do contrato administrativo.

 

ANEXOS:

 

Autor: Prof. Lourival Silva

Doutorando em Educação; Pós-graduado em Docência do Ensino Superior; Pós-graduado em Administração Pública e Gerência de Cidades; Bacharel em Ciências Contábeis; Auditor; Perito Contábil e Financeiro; Especialista em Licitações e Contratos Administrativos; Instrutor; Pregoeiro; Palestrante e Técnico em Contabilidade.

 

Demos

Cor do Tema

Estilo do Cabeçalho

Modo de Navegação

Disposição

Largo
Em Caixa

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