Reajuste de Preços – Anualidade

REAJUSTE DE PREÇOS – ANUALIDADE

 

Como aplicar o reajuste de preços nos contratos administrativos

O reajuste é uma maneira de retornar ao equilíbrio econômico e financeiro pela defasagem do preço ao longo do tempo, tornando os valores corrigíveis automaticamente de acordo com um índice de preços, compensando, assim, o impacto da inflação. 

Ele pode ser feito por índices gerais, específicos ou setoriais, variando conforme o objeto da contratação, ou por repactuação, aplicável quando for possível identificar a variação dos custos dos contratos administrativos. A legislação vigente permite que o reajuste em contratos seja aplicado a partir de um ano contado da data de apresentação da proposta de serviço ou do orçamento referente a ela. 

Existem ainda algumas dúvidas acerca da maneira como deve ser feito o cálculo para a concessão dos reajustes, por essa razão, fizemos um post para esclarecer de uma vez por todas como aplicar o reajuste de preços nos contratos administrativos

 

OS REAJUSTES DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Para começar, vamos explicar brevemente o que é a equação econômico-financeira. Grosso modo, trata-se de uma balança em que, de um lado, estão os compromissos assumidos pela empresa contratada e, de outro, o valor a ser pago pelo contratante. Porém, a inflação age sobre essa balança e causa um desequilíbrio. Pois bem, é aí que entram os reajustes! 

Os contratos administrativos sofrem reajuste nos termos das leis nº 10.192/2001 e nº 8.666/1993. Esse reajuste deve acontecer para neutralizar o efeito da  inflação sobre a equação econômico-financeira. Ele pode, por lei, ser calculado pela aplicação de índices financeiros ou por meio da repactuação, ou seja, por meio da verificação da variação de despesas. 

Passado um ano da apresentação da proposta, conforme estabelecido no termo contratual, a empresa que presta o serviço estará liberada para fazer o reajuste de seus preços e fazer, assim, com que a balança volte ao equilíbrio. 

Quando isso é feito, o valor inicial atualizado do contrato passa a ser o preço acordado originalmente (P0) somado ao valor decorrente do reajuste (i1), de tal forma que (P0) + (i1) = (P1). Nesse momento, (P0) deixa de existir, sendo o valor do contrato apenas (P1).Já no segundo reajuste, a ser feito num período de dois anos, o índice acumulado nos 12 meses anteriores será aplicado sobre o valor atualizado do contrato, que já havia sido reajustado um ano antes. Em outras palavras, quando se passarem 12 meses do 1º reajuste, não será mais possível utilizar o valor original do contrato e aplicar o índice acumulado em 24 meses. Em lugar disso, deverá ser feita a seguinte operação: (P1) + (i2) = (P2), em que P2 corresponde ao novo valor contratual.

Como você pode perceber, como o cálculo do reajuste é fundamentado na anualidade, não se pode utilizar o índice acumulado em 24 meses a partir da data de apresentação da proposta ou do orçamento sobre o valor original do 1º reajuste.

Em lugar disso, nos reajustes de preço subsequentes ao primeiro, será necessário considerar o índice acumulado nos últimos 12 meses, que incidirá sobre o valor já atualizado do ajuste, e não sobre o valor original do contrato (P0).

 

OS ÍNDICES DE REAJUSTE CONTRATUAL

Normalmente, o índice de reajuste utilizado para contratos administrativos é o IPC-A, enquanto que para obras e construção civil, o índice mais usado é o INCC. Os percentuais apurados mensalmente podem ser conferidos no site do IBGE

Nossa legislação demanda que o índice de reajuste esteja estabelecido na cláusula de reajuste contratual

 

COMO FAZER O CÁLCULO DO REAJUSTE EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS?

Para calcular corretamente o reajuste de preços nos contratos administrativos, o gestor deverá informar os parâmetros do reajuste, tais como o valor atual do contratoo índice que será aplicado e as datas do período contratual que sofrerá o reajuste.

Vamos ver um exemplo? Suponha que você tenha um contrato no valor de R$ 400.500,00, que o índice utilizado seja o IPC-A e o período contratual seja de 26/10/2018 a 26/10/2019. Para realizar esse cálculo, basta consultar o site do IBGE, pegar o índice acumulado dos últimos 12 meses no mês do vencimento (no nosso exemplo, o mês de outubro) e, então, multiplicar esse índice pelo valor a ser corrigido. Essa é a forma mais simples de realizar o cálculo do reajuste do contrato manualmente. 

Para automatizar esse cálculo e facilitar a sua vida, você pode utilizar o site do Cálculo Exato, a Calculadora do Cidadão disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, ou o Calculador, entre outros exemplos disponíveis online. 

 

Autor: Prof. Lourival Silva

Doutorando em Educação; Pós-graduado em Docência do Ensino Superior; Pós-graduado em Administração Pública e Gerência de Cidades; Bacharel em Ciências Contábeis; Auditor; Perito Contábil e Financeiro; Especialista em Licitações e Contratos Administrativos; Instrutor; Pregoeiro; Palestrante e Técnico em Contabilidade.

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